REMATRÍCULA 2010 – EFETIVAÇÃO

O Responsável Financeiro do aluno deverá preencher com os dados solicitados, imprimir e entregar estes documentos abaixo, devidamente datados e assinados, na Secretaria do Colégio, até a data-limite de 30 de novembro de 2009.

EDUCAÇÃO INFANTIL

  1. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
  2. PLANOS DE PAGAMENTO
  3. TERMO DE AUTORIZAÇÃO – MATERIAL ESCOLAR/2010

ENSINO FUNDAMENTAL

  1. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
  2. PLANOS DE PAGAMENTO
  3. TERMO DE AUTORIZAÇÃO – MATERIAL ESCOLAR/2010 – 1º ANO FUNDAMENTAL

ENSINO MÉDIO

  1. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
  2. PLANOS DE PAGAMENTO

1– FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
Será enviada às famílias, preenchida com os dados já registrados anteriormente no Colégio. Caso haja alguma alteração aos dados apresentados, o responsável deverá utilizar o espaço destinado a essa finalidade e providenciar a devolução do documento à Secretaria do Colégio, até o dia 30 de novembro de 2009.

2– FOTOS
Os responsáveis deverão enviar 2 (duas) fotos 3x4, recentes, do aluno, à Secretaria Escolar, até o dia 30 de novembro de 2009, com a finalidade de atualizar a documentação escolar.

A seguir, as demais informações para a efetivação da matrícula.

a) A matrícula estará efetivada somente após a entrega de toda a documentação exigida – documentos acima - e o pagamento do valor total da matrícula.

b) A rematrícula efetivada garante a vaga do aluno no período em que frequenta no ano letivo de 2009 e na Série ou Ano Escolar subsequente.

c) O valor pago, a título de matrícula, será descontado do total da anuidade de 2010.

d) Caso ocorra, no processo de efetivação da matrícula, desistência desta por parte do responsável (manifestada formalmente, ou seja, por escrito) ou ainda indeferimento da matrícula do aluno por parte do Colégio, será processada a restituição de 80% (oitenta por cento) do valor de matrícula efetivamente pago, desde que a manifestação expressa de desistência ocorra até a data-limite de 10/12/09 (dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove). Após essa data, não haverá devolução, conforme estipulado no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

e) Quando os pais do aluno forem separados/divorciados, deverá ser enviada à Secretaria do Colégio uma cópia autenticada da sentença judicial que comprove a determinação da guarda do menor ou, não havendo processo judicial, um documento assinado pelos pais contendo a informação desta titularidade (com firma reconhecida em cartório).

Lembramos, ainda, que o uso do Serviço de Transporte Escolar deverá ser solicitado ou renovado antes do início de cada ano letivo, na Secretaria do Colégio, através do preenchimento de formulário específico.

O Augusto Laranja agradece, mais uma vez, a confiança depositada em nosso trabalho.


 

 

 

 

 

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