60 Anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos
10/12/1948 – 10/12/2008
- Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
- Toda pessoa deve possuir os mesmos direitos e liberdades, sem qualquer distinção.
- Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
- Ninguém será mantido em escravidão ou servidão.
- Ninguém será submetido a torturas ou castigo cruel.
- Todo ser humano será reconhecido como pessoa perante a lei.
- Toda pessoa deve ser protegida igualmente perante a lei, sem discriminação.
- Toda pessoa deve ter acesso à justiça para reparar violação dos seus direitos.
- Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
- Toda pessoa tem direito a julgamento público, imparcial e justo.
- Toda pessoa acusada será presumida inocente até que sua culpa seja provada.
- Ninguém sofrerá interferências em sua vida privada, nem ataques a sua honra e reputação.
- Toda pessoa tem o direito de ir e vir, bem como o de residir dentro ou fora de seu país.
- Toda pessoa perseguida tem direito a procurar asilo em outro país.
- Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
- Toda pessoa tem o direito de constituir família, mas não será obrigada a isso.
- Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
- Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião.
- Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e de expressão.
- Toda pessoa tem direito de se reunir e de se associar, pacificamente, não podendo ser obrigada a isso.
- Toda pessoa tem direito de participar do governo, de ter acesso ao serviço público e de eleger livremente seus representantes.
- Toda pessoa possui direitos econômicos, sociais e culturais.
- Toda pessoa tem direito ao trabalho, a um salário justo e à sindicalização.
- Toda pessoa tem direito ao repouso, ao lazer e a férias remuneradas.
- Toda pessoa tem direito à saúde, ao bem-estar e à proteção social, principalmente as mães e as crianças.
- Toda pessoa tem direito a uma educação de qualidade, que garanta o pleno desenvolvimento da personalidade humana.
- Toda pessoa tem direito a participar da vida cultural e receber os benefícios do progresso da ciência.
- Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional onde cada país respeite os princípios desta declaração.
- Toda pessoa tem o dever de contribuir para que os direitos de todos sejam respeitados, conforme os princípios das Nações Unidas.
- Nenhuma pessoa, grupo ou Estado poderá suprimir os direitos e liberdades estabelecidos nesta Declaração.